Regime de Tributação para Clínica Médica – Como Funciona?

Regime de Tributação para Clínica Médica – Como Funciona?

A abertura de uma clínica requer planejamento, organização e tomada de importantes decisões. Certamente entre as prioridades está a escolha e adesão do regime tributário mais adequado para o perfil da sua clínica médica.

Somos bombardeados diariamente com notícias de aumento de imposto, reformas tributárias, enquadramentos fiscais, declaração de imposto de renda, carnê do leão, índice inflacionário… enfim, são inúmeras as obrigações que devemos cumprir como pessoa física e também como representantes de pessoa jurídica, que fica difícil acompanhar e entender na integra as regras econômicas do nosso país. E pensando nesta dificuldade, desenvolvemos um check list com os principais tributos voltados para pessoas jurídicas da área da saúde, bem como os cuidados necessários para sua gestão.

Tributação na área médica

Antes de qualquer ação, é preciso alinhar com um contador e definir a melhor opção de natureza jurídica:

  • Sociedade simples pura,
  • Sociedade simples limitada,
  • Eireli (empresa individual de responsabilidade limitada),
  • Sociedade anônima, ou
  • Cooperativa.

E em seguida optar pelo regime tributário adequado:

  • Simples Nacional,
  • Lucro Real, ou
  • Lucro Presumido.

Mas como definir o melhor tipo?

A definição da natureza jurídica e do regime tributário para sua clínica será baseado nos dados dos últimos 12 meses de faturamento, despesas e margem de lucro. E em caso de novo negócio, o estudo de viabilidade e provisão quem ditarão a melhor forma de enquadramento.

Afinal, quais os tipos de tributos para clínicas médicas?

Os tipos mais comuns de impostos são:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).

Vamos te explicar com detalhes a função e média tributária de cada um:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): é uma tributação específica para empresas/ clínicas com cadastros jurídicos. Geralmente é declarado anualmente.

A alíquota recolhida pode variar de acordo com o modelo de tributação escolhido, mas a média é de 15% de do lucro da empresa.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é um tributo federal que incide sobre todas as Pessoas Jurídicas (PJ) domiciliadas no Brasil. Seu objetivo é o de apoiar financeiramente a Seguridade Social (aposentadoria, desemprego, direitos à saúde, etc).

Todos os tipos de empresas devem pagar a CSLL, de acordo com o modelo de tributação para fins de recolhimento do Imposto de Renda:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Real;
  • Lucro Presumido ou
  • Lucro Arbitrado.

E sua alíquota é baseada no lucro líquido, na média de 9 a 15%.

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição que incide diretamente sobre a receita bruta das clínicas. O objetivo desta tributação é garantir a segurança social (Previdência Social e a Assistência Social).

Por exemplo, uma clínica enquadrada no modelo de lucro presumido, deve recolher, de COFINS, a alíquota de 3% do faturamento obtido.

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): e é responsável pelos pagamentos das aposentadorias e demais benefícios dos trabalhadores brasileiros que contribuem com a Previdência Social (seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando para de trabalhar), com exceção dos servidores públicos. A principal vantagem da contribuição para o INSS é garantir o recebimento de um benefício mensal durante a aposentadoria. Com alíquota de 20%, o cálculo nessa base leva em consideração a folha de pagamento da empresa, mais todos os gastos com outros trabalhadores que lhe prestaram serviço. Ou seja, são 20% do total das remunerações pagas.

Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS): é um imposto recolhido tanto pela prestação de serviços por parte de empresas, assim como por profissionais autônomos devidamente cadastrados junto aos órgãos competentes. A alíquota cobrada pelo ISS é estabelecida pelo município e, normalmente, varia entre 2% e 5% sobre o trabalho realizado, de acordo com o segmento de atuação do prestador de serviço ou do profissional autônomo.

Uma vez definido, agora é hora de monitorar.

Como vimos, a questão tributária no nosso país é muito complexa, onerosa e burocrática, e na área médica a situação não é diferente.

Por isso, uma vez definido o enquadramento do negócio, é preciso manter-se atento ao faturamento e às despesas fixas e variáveis, pois existem regras quanto ao limite de entradas e saídas/ mês para manter-se dentro do regime aderido. E também programe-se para realizar os pagamentos dos impostos dentro da data de vencimento, evitando assim custos extras com multas e complicações com a receita federal, estadual e outros tantos órgãos.

E caso ocorra dúvidas, problemas ou se não estiver satisfeito com o modelo tributário atual, vale recorrer ao seu contador para juntos buscarem uma melhor alternativa.