Simples Nacional para Médicos

Simples Nacional para Médicos

Você profissional antenado, está sabendo das melhorias do Simples Nacional para profissionais da área da saúde deliberado a partir de 2018? Não? Pois então temos uma boa notícia para você.

A partir de 2018, médicos com PJ (pessoas jurídicas) que optam pelo Simples Nacional foram beneficiados com algumas alterações no cálculo da carga tributária, e por incrível que pareça, foram  mudanças benéficas para os profissionais cadastrados neste tipo de sistema de arrecadação.

Mas afinal, o que é o Simples Nacional para médicos?

Vou te explicar um pouco do  contexto.

Muitos médicos têm optado por abrir uma PJ com intuito de não atuarem como autônomos ou profissionais liberais ( na modalidade de pessoa física – PF), pois estão sujeitos a elevada tributação de diversos impostos como:

  • Imposto de Renda de PF (podendo atingir até 27,5% da sua receita),
  • INSS (até 20%);
  • ISSQN (média pode ser de até 5% – variação é de acordo com seu município).

Na hora de fechar a conta e liquidar todos os DARFs, DAS e tantos outros “D’s” do mês, na maioria das situações os valores são tão exorbitantes para o profissional PF, que se torna viável rever o conceito e fazer um estudo bem detalhado, com um contador de sua confiança, de um melhor cenário de Pessoa Jurídica para o seu tipo de atividade, bem como um  sistema mais adequado de tributação para sua nova empresa.

Baseado nesse universo jurídico, iremos  explicar um pouco sobre a opção tributária: Simples Nacional, e a sua nova dinâmica  a partir de 2018.

Mas antes de tudo, o que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  • enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
  • cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  • formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;

Até 2017, podemos dizer que esse sistema não era tão vantajoso, pois um dos seus “anexos” tornava os encargos impraticáveis. Mas a partir de 2018, com a revisão das regras, em alguns casos, o Simples Nacional pode trazer redução de tributos para os médicos/ empresários, pois as novas tabelas evidenciam uma forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores.

Quando o fator “R”, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da LC 123/2006.

E quando o fator “R” for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da LC 123/2006.

Complicou? Então vamos descomplicar.

Sobre o cálculo do simples nacional para os médicos

A primeira conta a ser feita é a soma da folha de pagamento dos últimos 12 meses, bem como da receita do mesmo período (último 12 meses),  e então dividir o resultado:

Soma da Folha de Pagamento

———————————————

Soma da receita

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III, se menor pelo anexo V.

 

ANEXO III
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Parcela Dedutível
Até R$ 180.0000,00 6% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

 

ANEXO V
Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Parcela Dedutível
Até R$ 180.0000,00 15,50% 0
De 180.000,01 a 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Estarão sujeitas ao fator “R” profissionais da área de: fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; medicina veterinária; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética,…

Também foram alteradas as disposições relativas ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que passará a ter novo formato, com a discriminação, em seu corpo, do perfil da arrecadação, assim considerado a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional para médicos, bem como os valores destinados a cada ente federado.

Agora, entre nós, qual a sua atual situação profissional? Consulte seu contador, troque uma ideia, talvez exista uma forma de enquadrar a sua empresa em um sistema tributário mais justo e vantajoso.