Você profissional antenado, está sabendo das melhorias do Simples Nacional para profissionais da área da saúde deliberado a partir de 2018? Não? Pois então temos uma boa notícia para você.
A partir de 2018, médicos com PJ (pessoas jurídicas) que optam pelo Simples Nacional foram beneficiados com algumas alterações no cálculo da carga tributária, e por incrível que pareça, foram mudanças benéficas para os profissionais cadastrados neste tipo de sistema de arrecadação.
Mas afinal, o que é o Simples Nacional para médicos?
Vou te explicar um pouco do contexto.
Muitos médicos têm optado por abrir uma PJ com intuito de não atuarem como autônomos ou profissionais liberais ( na modalidade de pessoa física – PF), pois estão sujeitos a elevada tributação de diversos impostos como:
- Imposto de Renda de PF (podendo atingir até 27,5% da sua receita),
- INSS (até 20%);
- ISSQN (média pode ser de até 5% – variação é de acordo com seu município).
Na hora de fechar a conta e liquidar todos os DARFs, DAS e tantos outros “D’s” do mês, na maioria das situações os valores são tão exorbitantes para o profissional PF, que se torna viável rever o conceito e fazer um estudo bem detalhado, com um contador de sua confiança, de um melhor cenário de Pessoa Jurídica para o seu tipo de atividade, bem como um sistema mais adequado de tributação para sua nova empresa.
Baseado nesse universo jurídico, iremos explicar um pouco sobre a opção tributária: Simples Nacional, e a sua nova dinâmica a partir de 2018.
Mas antes de tudo, o que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
Até 2017, podemos dizer que esse sistema não era tão vantajoso, pois um dos seus “anexos” tornava os encargos impraticáveis. Mas a partir de 2018, com a revisão das regras, em alguns casos, o Simples Nacional pode trazer redução de tributos para os médicos/ empresários, pois as novas tabelas evidenciam uma forma de tributação progressiva, mecanismo pelo qual a empresa pagará a alíquota das faixas superiores apenas sobre o valor que ultrapassar as faixas anteriores.
Quando o fator “R”, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da LC 123/2006.
E quando o fator “R” for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da LC 123/2006.
Complicou? Então vamos descomplicar.
Sobre o cálculo do simples nacional para os médicos
A primeira conta a ser feita é a soma da folha de pagamento dos últimos 12 meses, bem como da receita do mesmo período (último 12 meses), e então dividir o resultado:
Soma da Folha de Pagamento
———————————————
Soma da receita
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III, se menor pelo anexo V.
ANEXO III | ||
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Parcela Dedutível |
Até R$ 180.0000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
ANEXO V | ||
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Parcela Dedutível |
Até R$ 180.0000,00 | 15,50% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Estarão sujeitas ao fator “R” profissionais da área de: fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; medicina veterinária; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética,…
Também foram alteradas as disposições relativas ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que passará a ter novo formato, com a discriminação, em seu corpo, do perfil da arrecadação, assim considerado a partilha discriminada de cada um dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional para médicos, bem como os valores destinados a cada ente federado.
Agora, entre nós, qual a sua atual situação profissional? Consulte seu contador, troque uma ideia, talvez exista uma forma de enquadrar a sua empresa em um sistema tributário mais justo e vantajoso.