Após a escolha da profissão e da área em que vai especializar, existe uma terceira dúvida que requer outra decisão importante para sua carreira: O que é mais viável ser médico pessoa física ou médico pessoa jurídica?
Baseado nessa questão, queremos apresentar as vantagens e desvantagens de cada modalidade de médico PJ x médico PF, para ajudá-lo nesse dilema.
Médico Pessoa Física:
A atividade médica permite exercer a profissão sem necessariamente ter que se abrir uma empresa. Como pessoa física, o médico pode prestar serviço a empresas e receber por meio recibo usando seu CPF, devendo descontar ou reter na fonte tributos com INSS, Imposto de Renda e ISS sobre os ganhos totais.
Ao optar por atuar como profissional liberal, o médico deve emitir os recibos, obrigando-se a manter o livro caixa. Essa ferramenta “livro caixa” será sua base contábil, onde deverá conter todas as entradas e saídas, preferencialmente com a assessoria de um contador, mantendo os dados atualizados para a Declaração de Imposto de Renda, regularização do registro anual do CRM — Conselho Regional de Medicina e as obrigações com a prefeitura, como atualização de alvará.
Como médico pessoa física, quais despesas são dedutíveis?
Devem ser consideradas como despesas profissionais as que forem relacionadas diretamente com sua atividade.
Essas despesas são de aluguel, condomínio, IPTU, pagamento de funcionários com seus encargos trabalhistas, energia elétrica, telefone, água e o material aplicado no exercício de sua profissão.
A apuração do imposto de renda será sobre o seu rendimento líquido, que é o valor usado para recolhimento do imposto de renda, podendo chegar a 27,5%.
Além do Imposto de Renda, deverão ser pagos INSS, alvará de localização e o ISSQN Autônomo.
E para ser médico pessoa jurídica, o que é necessário?
Para o médico que queira abrir uma empresa, deverá emitir notas fiscais para seus pacientes, clientes e empresas prestadoras de serviços, usando o CNPJ do negócio, e a tributação será calculada de forma diferente: baseada no faturamento mensal e enquadramento do regime tributário e natureza jurídica, determinados ao abrir o negócio.
Ao escolher a natureza jurídica:
- EIRELI,
- Sociedade pura,
- Sociedade limitada, …
O médico empreendedor deverá optar pelo regime tributário da sua clínica, se Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido ou Real.
Como Simples Nacional será tributado numa alíquota média de 16,93% sobre o faturamento.
O INSS tributará 11% sobre a retirada mensal do profissional, até o teto de hoje que é de R$ 5.645,80
Esse é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
O Simples Nacional se baseia em 2 anexos (ANEXO III e V) para efetivação da tributação.
Para saber em qual deles sua empresa será enquadrada, deve fazer a soma da folha de pagamento dos últimos 12 meses, bem como da receita do mesmo período (último 12 meses), e então dividir o resultado:
Soma da Folha de Pagamento
———————————————
Soma da receita
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III, se menor pelo anexo V.
ANEXO III | ||
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Parcela Dedutível |
Até R$ 180.0000,00 | 6% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
ANEXO V | ||
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Parcela Dedutível |
Até R$ 180.0000,00 | 15,50% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Se optar pelo Lucro Presumido ou Real, a carga tributária será de 11,33% sobre o faturamento, além do ISS — Imposto sobre Serviços, que deve ser pago à Prefeitura. O ISS é cobrado com alíquotas entre 2 e 5% do valor dos serviços, dependendo da cidade.
O INSS irá tributar 31% sobre a retirada mensal, sendo 11% de retenção até o teto máximo e 20% de encargos da PJ.
Ter funcionários também é um ponto importantíssimo e deve ser analisado caso a caso, pois a tributação do INSS fará toda a diferença nessa decisão.
O principal requisito que define se uma empresa pode ou não ser incluída nesta categoria de tributação é o valor do seu faturamento anual. No caso do lucro presumido o faturamento não pode ser superior a R$ 78 milhões por ano.
Além dos tributos citados o regime ainda contempla::
- IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica) – alíquota de 8%;
- CSLL ( contribuição social sobre o lucro liquido) – alíquota de 12 ou 32%;
- PIS (programa de interação social) – alíquota de 0,65%;
- COFINS (contribuição para o financiamento de seguridade social) – alíquota de 3%.
Como decidir: Médico pessoa física ou jurídica
O médico pessoa física deve fazer uma projeção dos seus rendimentos e de suas despesas, analisando os valores líquidos que serão tributáveis pelo Imposto de Renda.
Através desse planejamento tributário, terá um cenário para possível abertura de uma empresa médica , comparando os valores.
Em determinados casos, irá compensar trabalhar como PJ no Simples Nacional, em outros no Lucro Presumido e até mesmo como Pessoa Física.
Tudo vai depender, do planejamento tributário que fizer juntamente com seu contador de confiança.